O AVISO PRÉVIO CUMPRIDO EM CASA

 

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Uma monografia sobre direito do trabalho interessa a todos, posto tratar-se do direito de todos os cidadãos. Já a monografia com o tema Aviso Prévio é muito procurada por todos aqueles que trabalham para outrem, que necessitam conhecer seu direito para, assim, cobrá-lo.
E em relação a monografia sobre Aviso Prévio Cumprido em casa, trata-se de tema recente e que, apesar de praticado, não possui respaldo legal ainda.

Por isso, O AVISO PRÉVIO CUMPRIDO EM CASA pode ser tema de uma monografia na área de direito.

Dado o aviso prévio e estado fixada a data de rescisão contratual, a qual ocorrerá após o decurso do prazo do aviso prévio, conforme o art. 489, caput, CLT, fica a pergunta: quais obrigações incumbem às partes? O empregado deve prestar os serviços e o empregador, pagar o salário. Apenas isso.

Sabemos que direito e dever são as duas faces de uma relação jurídica. A cada direito corresponde uma obrigação, e vice-versa. Assim, ao dever de pagar salários corresponde o direito de exigi-los, e ao direito de exigir a prestação do trabalho corresponde a obrigação de realizá-lo.

A efetiva prestação de serviços durante o prazo do aviso prévio é, assim, obrigação do empregado e direito do empregador. Assim, fica a titularidade de um direito que engloba a faculdade de exercê-lo ou não, pois seria ilógico entender-se que alguém pudesse ser obrigado a exercer uma faculdade. Se tal fosse possível, o direito perderia sua natureza essencial, convertendo-se no seu oposto: em obrigação.

Na hipótese em estudo, ao pré-avisar o empregado, o empregador tem o direito de exigir, no respectivo período, a prestação dos serviços. Segundo a vertente de nosso raciocínio, acompanha tal direito a faculdade de exercê-lo ou não, o que inexoravelmente nos leva à conclusão de que é perfeitamente jurídico o "cumprimento do aviso prévio em casa". Nesse caso, o empregador cumpre as suas obrigações (de pré-avisar o empregado e de pagar o salário do período), mas não exerce o seu direito (e quem poderia obrigá-lo a fazê-lo?) de exigir o trabalho.

O contrato permanece em vigência, e somente se verificará a rescisão decorrido o prazo legal, mas o empregado, por opção do empregador, não necessita comparecer ao serviço. Da mesma forma, no decorrer normal de um contrato, é faculdade do empregador exigir a prestação do trabalho apenas segundo a sua necessidade e conveniência.

Pode ocorrer, por exemplo, que a presença do obreiro, após a notificação da intenção do empregador de rescindir o contrato, seja inconveniente ou mesmo desaconselhável, circunstância que sugere que o cumprimento em casa do aviso prévio seja benéfico para as partes contratantes.

O certo é que a figura do aviso prévio cumprido em casa não está contemplada na legislação. Sua existência no mundo jurídico decorre da interpretação de alguns magistrados que entende que tal figura é mais benéfica ao empregado.

Pelo exposto , vemos que a matéria aviso prévio, e em particular o aviso prévio cumprido em casa, pode ser amplamente explorado numa monografia.

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Autor: Trabalhos Monográficos